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0801162-73.2021.8.10.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA EVARISTA DE CARVALHO FERREIRA
CPF 930.***.***-91
EMPREENDIMENTOS COMERCIAS INDUSTRIAIS IMOBILIARIOS LTD - ME
CNPJ 06.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
GILSON DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MA 22171•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 17:16Recebidos os autos
11/07/2022, 09:19Juntada de despacho
11/07/2022, 09:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
28/01/2022, 11:10Juntada de Certidão
28/01/2022, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0801162-73.2021.8.10.0012. REQUERENTE: RAIMUNDA EVARISTA DE CARVALHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON DE CARVALHO FERREIRA - MA22171 REQUERIDO(A): EMPREENDIMENTOS COMERCIAS INDUSTRIAIS IMOBILIARIOS LTD - ME DECISÃO Intimação - CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Considerando que o requerido mudou-se, sem comunicar o fato ao Juízo, não seria o caso de intimar o autor para indicar outro endereço, mas sim de declarar o réu intimado, consoante artigo 27
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:06Outras Decisões
14/01/2022, 10:48Conclusos para despacho
13/01/2022, 09:25Juntada de Certidão
13/01/2022, 09:25Juntada de aviso de recebimento
13/01/2022, 09:18Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 14:15Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/11/2021, 13:40Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/11/2021, 11:17Conclusos para decisão
28/10/2021, 13:01Documentos
Intimação de acórdão
•16/05/2022, 08:45
Acórdão
•16/05/2022, 06:09
Despacho
•21/02/2022, 12:58
Decisão
•14/01/2022, 10:48
Decisão
•04/11/2021, 11:17
Sentença
•04/10/2021, 16:36