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0800463-97.2021.8.10.0104

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Paraibano
Partes do Processo
RUY DE MATOS MAIA FILHO
CPF 846.***.***-00
Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
BANCO SAFRA
Terceiro
BANCO SAFRA SA
Terceiro
BANCO SAFRA S/A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA
OAB/MA 13206Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2022, 15:22

Transitado em Julgado em 24/01/2022

07/03/2022, 15:21

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2022 23:59.

19/02/2022, 10:31

Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.

19/02/2022, 10:30

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 14:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 14:49

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 14:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800463-97.2021.8.10.0104. REQUERENTE: RUY DE MATOS MAIA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: Banco Safra S/A Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Cuidam-se os autos Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de liminar inaudita Intimação - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO AÇÃO: [Bancários, Cartão de Crédito]

17/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800463-97.2021.8.10.0104. REQUERENTE: RUY DE MATOS MAIA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: Banco Safra S/A Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Cuidam-se os autos Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de liminar inaudita Intimação - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO AÇÃO: [Bancários, Cartão de Crédito]

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:19

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:19

Juntada de petição

23/12/2021, 13:24

Homologada a Transação

17/12/2021, 19:18

Juntada de petição

09/12/2021, 16:44
Documentos
Sentença
17/12/2021, 19:18
Decisão
12/08/2021, 16:27
Decisão
02/07/2021, 12:19