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0803666-17.2021.8.10.0056
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Santa Inês
Partes do Processo
7* DELEGACIA REGIONAL DE SANTA INES - MA
CNPJ 23.***.***.0001-10
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INES
RAMILLY LUIZA MATOS CONCEICAO
BENILSON GUIMARAES MAGALHAES
CPF 844.***.***-49
RAMILLY LUIZA MATOS CONCEICAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2022, 23:03Juntada de Certidão
30/03/2022, 23:01Decorrido prazo de BENILSON GUIMARAES MAGALHAES em 15/02/2022 23:59.
23/03/2022, 22:59Decorrido prazo de BENILSON GUIMARAES MAGALHAES em 28/01/2022 23:59.
22/02/2022, 23:55Juntada de certidão de oficial de justiça
14/02/2022, 15:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/02/2022, 15:08Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
29/01/2022, 22:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 22:35Juntada de petição
17/01/2022, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803666-17.2021.8.10.0056 SENTENÇA Trata-se de IP instaurado para apurar a suposta prática do crime tipificado no art. 302, do CTB, onde figura como autor do crime Benilson Guimarães Magalhães, tendo o referido ilícito ocorrido em 30/09/2005. Até o presente momento não houve o recebimento da denúncia. É, em síntese, o re
17/01/2022, 00:00Expedição de Comunicação eletrônica.
14/01/2022, 14:59Expedição de Mandado.
14/01/2022, 14:59Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 14:52Extinta a punibilidade por prescrição
27/10/2021, 08:44Conclusos para decisão
27/10/2021, 08:42Documentos
Sentença (expediente)
•14/01/2022, 14:52
Sentença
•27/10/2021, 08:44