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0003404-76.2015.8.10.0035
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2015
Valor da Causa
R$ 24.880,00
Orgao julgador
2ª Vara de Coroatá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 12:11Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 16/09/2022 23:59.
28/11/2022, 21:44Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS REIS COSTA em 16/09/2022 23:59.
28/11/2022, 19:37Publicado Intimação em 09/09/2022.
16/09/2022, 11:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
16/09/2022, 11:55Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 14:08Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 17:08Conclusos para decisão
12/08/2022, 18:13Juntada de Certidão
12/08/2022, 18:12Recebidos os autos
12/08/2022, 08:05Juntada de decisão
12/08/2022, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Despacho (expediente) - Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Desembargador Lourival Serejo Relator
14/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: RAIMUNDA DOS REIS COSTA ADVOGADA: DRA. LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/MA 14.635-A) APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL ADVOGADO: DR. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553) RELATOR: DES. CLEONES CARVALHO CUNHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003404-76.2015.8.10.0035 Vistos etc. Analisando atentamente os autos e, consoante observado pela decisão de Id 14487786, o julgamento do presente recurso compete ao relator originário, Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, face à caracterização do instituto
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: RAIMUNDA DOS REIS COSTA ADVOGADA: DRA. LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/MA 14.635-A) APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL ADVOGADO: DR. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003404-76.2015.8.10.0035 Trata-se de apelação cível interposta por Raimunda dos Reis Costa contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá que julgou improcedentes os pedidos da inicial. Analisando
17/01/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
07/01/2022, 21:40Documentos
Despacho
•01/09/2022, 17:08
Decisão (expediente)
•17/07/2022, 11:35
Decisão
•15/07/2022, 16:38
Despacho
•11/03/2022, 11:06
Decisão
•25/02/2022, 09:09
Decisão
•24/02/2022, 20:51
Decisão (expediente)
•14/01/2022, 15:23
Decisão
•14/01/2022, 12:15
Ato Ordinatório
•07/01/2022, 21:39