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0000685-39.2015.8.10.0127
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2015
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2022, 11:13Juntada de Certidão
09/06/2022, 11:54Juntada de Ofício
08/06/2022, 16:14Juntada de Certidão
08/06/2022, 08:06Juntada de Certidão
06/06/2022, 13:40Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/04/2022 23:59.
06/05/2022, 16:29Decorrido prazo de FRANCILENE DO CARMO ALEXANDRE BATISTA em 26/04/2022 23:59.
01/05/2022, 00:25Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 13:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
06/04/2022, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: FRANCILENE DO CARMO ALEXANDRE BATISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advog Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des. Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000685-39.2015.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 14:57Determinado o arquivamento
28/03/2022, 21:01Conclusos para despacho
25/03/2022, 10:40Decorrido prazo de FRANCILENE DO CARMO ALEXANDRE BATISTA em 28/01/2022 23:59.
26/02/2022, 21:12Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/01/2022 23:59.
26/02/2022, 21:12Documentos
Decisão
•28/03/2022, 21:01
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 16:14