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0802296-65.2019.8.10.0058
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
PAULO SERGIO COSTA DE FIGUEIREDO
CPF 270.***.***-34
ROSE
EUZENIR
VIVO
VIVO S/A
Advogados / Representantes
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO
OAB/MA 8497•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 12:58Realizado cálculo de custas
24/03/2022, 09:47Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
24/03/2022, 09:47Recebidos os Autos pela Contadoria
22/03/2022, 11:24Transitado em Julgado em 14/02/2022
22/03/2022, 11:24Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:13Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: PAULO S. C. FIGUEIREDO Requerido: VIVO EMPRESAS SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0802296-65.2019.8.10.0058 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO promovida por PAULO S. C. FIGUEIREDO em face de VIVO EMPRESAS. Ato ordinatório para a parte autora apresentar manifestação sobre o AR devolvido, id nº. 38061308, e requerer
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 16:15Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/12/2021, 10:23Conclusos para julgamento
11/11/2021, 10:42Juntada de Certidão
11/11/2021, 10:41Juntada de aviso de recebimento
11/11/2021, 10:29Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2021, 11:00Documentos
Sentença
•22/12/2021, 10:23
Despacho
•08/06/2021, 09:52
Ato Ordinatório
•17/11/2020, 10:19
Decisão
•19/02/2020, 22:50
Despacho
•26/11/2019, 13:09
Despacho
•18/07/2019, 11:29