Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0834666-06.2021.8.10.0001

Interdição/CuratelaDispensaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
ROGERIO CONCEICAO PINTO
Autor
TERESINHA DE JESUS CONCEICAO PINTO
CPF 062.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
SUELY DA SILVA SANTOS
OAB/MA 9605Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

14/04/2026, 11:57

Arquivado Definitivamente

10/05/2022, 09:24

Transitado em Julgado em 27/09/2021

10/05/2022, 09:23

Juntada de Outros documentos

09/05/2022, 11:45

Juntada de petição

07/03/2022, 10:00

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

31/01/2022, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO ELETRÔNICO: 0834666-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): ROGERIO CONCEICAO PINTO CURATELADO(A): TERESINHA DE JESUS CONCEICAO PINTO ADVOGADO(A):Advogado(s) do reclamante: SUELY DA SILVA SANTOS O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍ

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 16:57

Juntada de Edital

28/09/2021, 12:59

Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CONCEICAO PINTO em 27/09/2021 23:59.

28/09/2021, 12:58

Audiência Entrevista com curatelando realizada para 16/09/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.

20/09/2021, 12:15

Julgado procedente o pedido

20/09/2021, 12:15

Juntada de petição

15/09/2021, 12:54

Juntada de diligência

13/09/2021, 10:03
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
20/09/2021, 12:15
Decisão
18/08/2021, 11:09
Decisão
12/08/2021, 13:46