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0820116-09.2021.8.10.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (CCRI)
Partes do Processo
ARNILSON FABIO CARVALHO DE SOUZA
CPF 842.***.***-34
Autor
JUIZ DA 2 VARA DE ENTORPECENTES
Reu
Advogados / Representantes
FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA
OAB/MA 19360Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/07/2022, 13:42

Juntada de certidão trânsito em julgado

04/07/2022, 13:42

Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/06/2022 23:59.

29/06/2022, 01:15

Decorrido prazo de ARNILSON FABIO CARVALHO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59.

15/06/2022, 02:44

Expedição de Comunicação eletrônica.

13/06/2022, 07:57

Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2022.

09/06/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

09/06/2022, 00:18

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

07/06/2022, 08:37

Prejudicado o recurso

06/06/2022, 20:13

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

05/05/2022, 14:30

Conclusos ao relator ou relator substituto

05/05/2022, 14:30

Juntada de documento

05/05/2022, 14:20

Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição

05/05/2022, 09:46

Determinada a redistribuição dos autos

04/05/2022, 15:15

Decorrido prazo de ARNILSON FABIO CARVALHO DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.

22/02/2022, 03:18
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE)
07/06/2022, 08:37
DECISÃO
06/06/2022, 20:13
DECISÃO
04/05/2022, 15:15
DECISÃO
11/02/2022, 08:14
DECISÃO
10/02/2022, 22:52
DECISÃO (EXPEDIENTE)
14/01/2022, 19:50
DECISÃO
14/01/2022, 14:44
DECISÃO
11/01/2022, 11:56
DESPACHO
29/11/2021, 11:41