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0801690-78.2021.8.10.0054

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara de Presidente Dutra
Partes do Processo
IRENE DE FIGUEREDO LIMA
CPF 887.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de termo

08/02/2022, 09:54

Publicado Sentença em 21/01/2022.

31/01/2022, 03:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

31/01/2022, 03:15

Arquivado Definitivamente

27/01/2022, 09:26

Juntada de Certidão

27/01/2022, 09:25

Juntada de Certidão

27/01/2022, 09:24

Transitado em Julgado em 25/01/2022

27/01/2022, 09:07

Juntada de petição

25/01/2022, 10:26

Juntada de petição

18/01/2022, 17:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801690-78.2021.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO REQUERENTE(S): IRENE DE FIGUEREDO LIMA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO (Id. 51303748), proposta em 23 de agosto de 2021 por IRENE DE FIGUEREDO LIMA, ao

17/01/2022, 00:00

Expedição de Comunicação eletrônica.

15/01/2022, 19:47

Expedição de Comunicação eletrônica.

15/01/2022, 19:42

Juntada de Certidão

15/01/2022, 19:40

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

15/01/2022, 19:40

Julgado procedente o pedido

14/01/2022, 16:18
Documentos
Sentença
15/01/2022, 19:40
Sentença
14/01/2022, 16:18
Despacho
28/08/2021, 16:47
Despacho
23/08/2021, 17:36