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0804794-77.2020.8.10.0001
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2020
Valor da Causa
R$ 1.039,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CORREA
CPF 603.***.***-40
BANCO NEXT
BANCO BRADESCO S.A
BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO
Advogados / Representantes
GUSTHAVO FRANCISCO SANTOS COSTA
OAB/MA 20052•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/05/2022, 20:40Transitado em Julgado em 11/02/2022
02/05/2022, 20:39Decorrido prazo de GUSTHAVO FRANCISCO SANTOS COSTA em 11/02/2022 23:59.
27/02/2022, 08:56Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CORREA ADVOGADO:GUSTHAVO FRANCISCO SANTOS COSTA OAB: MA20052 SENTENÇA: Intimação - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804794-77.2020.8.10.0001 Trata-se de Ação de alvará judicial proposta por - MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CORREA para levantamento de valores não recebidos em vida referente a resíduo previdenciário não recebido em vida pela filha. Com o pedido colacionou os documentos. Despacho (ID nº 47804796), onde consta dentre outras determinações, par
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 21:36Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
13/10/2021, 22:38Conclusos para despacho
28/09/2021, 11:21Juntada de Certidão
28/09/2021, 11:21Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CORREA em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 10:27Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2021, 12:41Juntada de diligência
02/09/2021, 12:41Expedição de Mandado.
17/08/2021, 08:42Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 17:12Documentos
Sentença
•13/10/2021, 22:38
Despacho
•22/06/2021, 17:12
Despacho
•30/11/2020, 21:44
Despacho
•24/03/2020, 17:28