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0837984-31.2020.8.10.0001

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
ROSANGELA COSTA DAMASCENO
CPF 494.***.***-25
Autor
PAULO HENRIQUE COSTA BARROS
CPF 014.***.***-35
Autor
Advogados / Representantes
MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA
OAB/MA 19827Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2022, 10:30

Transitado em Julgado em 11/02/2022

22/04/2022, 10:30

Decorrido prazo de MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA em 11/02/2022 23:59.

27/02/2022, 08:58

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

31/01/2022, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO HENRIQUE COSTA BARROS e outros ADVOGADO:Advogado: MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA OAB: MA19827 Endereço: desconhecido # SENTENÇA: Intimação - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0837984-31.2020.8.10.0001 Cuida-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por PAULO HENRIQUE COSTA BARROS através de sua curadora - ROSANGELA COSTA DAMASCENO, devidamente qualificado nos autos, pretendo obter autorização para levantamento de valores junto ao INSS que estão depositados junto ao BRADESCO AGE

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

15/01/2022, 21:51

Julgado procedente o pedido

13/10/2021, 21:52

Conclusos para despacho

25/09/2021, 00:41

Juntada de Certidão

25/09/2021, 00:41

Juntada de petição

01/07/2021, 17:36

Juntada de parecer de mérito (mp)

20/04/2021, 18:49

Expedição de Comunicação eletrônica.

03/04/2021, 09:09

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2021, 22:53

Conclusos para despacho

29/03/2021, 09:25
Documentos
Sentença
13/10/2021, 21:52
Despacho
01/04/2021, 22:53
Despacho
21/01/2021, 09:53