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0855975-83.2021.8.10.0001
Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.149,84
Orgao julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO NEXT
BANCO BRADESCO S.A
BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 15:23Remetidos os Autos (cumpridos) para Comarca de Goiânia/GO
11/05/2022, 15:22Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2022, 23:00Juntada de diligência
17/03/2022, 23:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0855975-83.2021.8.10.0001. Decisão (expediente) - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 DEPRECADO: SANDRA MARIA SOUZA VIDAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de mandado de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (Decreto-lei n.º 911/69), deferido nos autos proce
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 22:54Expedição de Mandado.
13/01/2022, 12:31Outras Decisões
11/01/2022, 14:02Conclusos para decisão
09/12/2021, 11:51Juntada de Certidão
09/12/2021, 11:51Juntada de petição
03/12/2021, 17:56Proferido despacho de mero expediente
03/12/2021, 13:45Conclusos para decisão
25/11/2021, 17:00Distribuído por sorteio
25/11/2021, 17:00Documentos
Decisão (expediente)
•15/01/2022, 22:54
Decisão
•11/01/2022, 14:02
Despacho
•03/12/2021, 13:45