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0855975-83.2021.8.10.0001

Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.149,84
Orgao julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2022, 15:23

Remetidos os Autos (cumpridos) para Comarca de Goiânia/GO

11/05/2022, 15:22

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

17/03/2022, 23:00

Juntada de diligência

17/03/2022, 23:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0855975-83.2021.8.10.0001. Decisão (expediente) - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 DEPRECADO: SANDRA MARIA SOUZA VIDAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de mandado de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (Decreto-lei n.º 911/69), deferido nos autos proce

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

15/01/2022, 22:54

Expedição de Mandado.

13/01/2022, 12:31

Outras Decisões

11/01/2022, 14:02

Conclusos para decisão

09/12/2021, 11:51

Juntada de Certidão

09/12/2021, 11:51

Juntada de petição

03/12/2021, 17:56

Proferido despacho de mero expediente

03/12/2021, 13:45

Conclusos para decisão

25/11/2021, 17:00

Distribuído por sorteio

25/11/2021, 17:00
Documentos
Decisão (expediente)
15/01/2022, 22:54
Decisão
11/01/2022, 14:02
Despacho
03/12/2021, 13:45