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0806205-41.2021.8.10.0060
Peticao CriminalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Timon
Partes do Processo
1 DISTRITO DE POLICIA CIVIL DE TIMON
SEM INDICIADO
SEM INDICIADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 12:37Juntada de termo
02/02/2023, 12:33Juntada de petição
22/08/2022, 11:29Expedição de Comunicação eletrônica.
21/08/2022, 01:10Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 28/01/2022 23:59.
27/02/2022, 09:43Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
31/01/2022, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 03:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806205-41.2021.8.10.0060. Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon SENTENÇA POLO ATIVO: 1º Distrito de Polícia Civil de Timon POLO PASSIVO: SEM INDICIADO CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Sua Excelência o Delegado de Polícia Civil apresentou Representação por destinação da arma e munição apreendidas no bojo dos autos do Processo nº 0804766-92.2021.8.10.0060, ID nº 51442047. O Ministério Público apresentou manifestação, ID nº 5168012
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2022, 08:59Julgado procedente o pedido
08/12/2021, 17:31Conclusos para decisão
29/08/2021, 21:17Juntada de petição
29/08/2021, 19:56Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2021, 10:52Distribuído por dependência
25/08/2021, 10:30Documentos
Sentença (expediente)
•16/01/2022, 08:59
Sentença
•08/12/2021, 17:31