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0844476-05.2021.8.10.0001
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
Partes do Processo
LEONISA SANTANA DE CARVALHO NETA
CPF 038.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
30/03/2022, 09:00Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 11:15Juntada de Certidão
18/03/2022, 11:08Decorrido prazo de LEONISA SANTANA DE CARVALHO NETA em 09/03/2022 23:59.
17/03/2022, 15:58Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2022 23:59.
16/03/2022, 16:36Transitado em Julgado em 14/03/2022
15/03/2022, 15:26Juntada de petição
04/03/2022, 18:02Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
31/01/2022, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 03:35Juntada de petição
17/01/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LEONISA SANTANA DE CARVALHO NETA. SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO Nº 0844476-05.2021.8.10.0001. AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL. Vistos em correição. Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por LEONISA SANTANA DE CARVALHO NETA, qualificada nos autos, por meio de Defensoria Pública, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio de seu cônjuge, FRANCINALDO BARBOSA DOS SANTOS, alegando em síntese o que segue. A requerente era cônjuge do de cujus, o qual faleceu no d
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2022, 10:00Expedição de Comunicação eletrônica.
16/01/2022, 09:59Expedição de Comunicação eletrônica.
16/01/2022, 09:59Julgado procedente o pedido
10/01/2022, 17:57Documentos
Petição
•04/03/2022, 18:02
Sentença (expediente)
•16/01/2022, 10:00
Sentença
•10/01/2022, 17:57
Despacho
•10/11/2021, 09:27
Despacho
•04/10/2021, 17:51