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0800720-74.2020.8.10.0099

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.144,30
Orgao julgador
Vara Única de Mirador
Partes do Processo
MARIA RITA BARBOSA DA SILVA
CPF 997.***.***-72
Autor
MANOEL BALBINO DA SILVA
CPF 019.***.***-50
Autor
VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
CPF 061.***.***-66
Autor
EDIGAR BARBOSA DA SILVA
CPF 608.***.***-80
Autor
CRISLANE BARBOSA DA SILVA
CPF 015.***.***-55
Autor
Advogados / Representantes
IRENE CAROLINE SOARES CRUZ
OAB/PI 9132Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CARVALHO SIMAO
OAB/MA 19142Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/02/2022, 17:17

Juntada de certidão trânsito em julgado

18/02/2022, 17:16

Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 11/02/2022 23:59.

17/02/2022, 18:38

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

31/01/2022, 06:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 06:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (expediente) - Autos n. 0800720-74.2020.8.10.0099 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Repetição do Indébito Requerente(s): Herdeiros de Maria Rita Barbosa da Silva Requerido(a): Banco Bradesco Financiamentos LTDA. S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Repetição do Indébito ajuizado por Maria Rita Barbosa da Silva em face do Banco Bradesco Financiamentos LTDA. Alega a parte aut

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 09:04

Julgado improcedente o pedido

15/01/2022, 17:44

Juntada de petição

23/11/2021, 12:21

Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 16/08/2021 23:59.

18/08/2021, 19:57

Decorrido prazo de EDIGAR BARBOSA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.

11/08/2021, 06:03

Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.

11/08/2021, 06:03

Decorrido prazo de CRISLANE BARBOSA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.

11/08/2021, 06:03

Decorrido prazo de VANDERLEY BARBOSA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.

11/08/2021, 06:03

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2021 23:59.

11/08/2021, 06:03
Documentos
Sentença (expediente)
17/01/2022, 09:04
Sentença
15/01/2022, 17:44
Decisão (expediente)
22/07/2021, 09:24
Decisão
08/06/2021, 12:06
Decisão
19/03/2021, 01:26
Despacho
19/01/2021, 10:49
Ato Ordinatório
20/11/2020, 16:54
Despacho
21/10/2020, 16:33