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0811480-64.2021.8.10.0029
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
DULCIMAR DA SILVA BANDEIRA
CPF 556.***.***-15
LUCIMAR DA SILVA BANDEIRA
CPF 006.***.***-14
Advogados / Representantes
STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES
OAB/MA 20438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2022, 11:13Transitado em Julgado em 07/04/2022
07/04/2022, 11:11Juntada de Certidão
14/03/2022, 10:54Juntada de Ofício
14/03/2022, 10:41Decorrido prazo de STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES em 11/02/2022 23:59.
02/03/2022, 12:05Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 10:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0811481-64.2021.8.10.0029. Requerente: Dulcimar da Silva Bandeira SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Pedido de Alvará Judicial Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por DULCIMAR DA SILVA BANDEIRA e LUCIMAR DA SILVA BANDEIRA, visando ao levantamento de valores depositados em contas junto ao BANCO DO BRASIL S/A, de titularidade de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO BANDEIRA, falecido em 27/06/2021. As
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 10:29Desentranhado o documento
17/01/2022, 10:26Juntada de Edital
13/01/2022, 08:45Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/01/2022, 10:51Conclusos para julgamento
28/12/2021, 10:14Juntada de protocolo
28/12/2021, 10:11Juntada de protocolo
28/12/2021, 10:11Documentos
Sentença
•07/01/2022, 10:51
Despacho
•08/10/2021, 17:55