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0801447-97.2021.8.10.0034
Cumprimento de sentençaImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Vara de Codó
Partes do Processo
ANDREA SILVA RIBEIRO
CPF 927.***.***-34
2 VARA DA COMARCA DE CODO/MA
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE
OAB/MA 13829•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 11:03Transitado em Julgado em 11/02/2022
26/10/2022, 11:00Juntada de Certidão
28/09/2022, 13:29Juntada de Certidão
30/06/2022, 18:14Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 11/02/2022 23:59.
03/03/2022, 11:47Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 04:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 04:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ANDREA SILVA RIBEIRO Advogado: Dr. DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE OAB/MA 13.829 Requerido: 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes,para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0801447-97.2021.8.10.0034
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 15:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 12:18Conclusos para julgamento
22/04/2021, 11:52Juntada de Certidão
22/04/2021, 11:51Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 05/04/2021 23:59:59.
06/04/2021, 20:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
26/03/2021, 02:11Publicado Intimação em 26/03/2021.
26/03/2021, 02:11Documentos
Sentença
•23/11/2021, 12:18
Despacho
•14/02/2021, 09:05
Documento Diverso
•12/02/2021, 11:39