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0854696-62.2021.8.10.0001
Ação de Exigir ContasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO
CPF 376.***.***-49
JOAO CAMELO RIBEIRO
CPF 000.***.***-15
Advogados / Representantes
JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
OAB/MA 4540•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2022, 10:19Transitado em Julgado em 31/08/2022
04/10/2022, 10:16Juntada de petição
31/08/2022, 12:25Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 20:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
09/08/2022, 20:10Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 20:13Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44)
21/06/2022, 13:31Julgado procedente o pedido
09/05/2022, 17:47Conclusos para despacho
09/05/2022, 11:54Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
27/02/2022, 08:51Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 09:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
20/01/2022, 00:00Juntada de parecer de mérito (mp)
19/01/2022, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO ADVOGADO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR OAB: MA4540-A DESPACHO: Dê-se vista a representante do Ministério Público Estadual, para a respectiva elaboração de parecer de mérito, em observância à juntada de prestação de contas nos autos de ID nº56572057. Publique-se. São Luís/MA, <Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessã Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0854696-62.2021.8.10.0001
19/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 02:34Documentos
Sentença
•09/05/2022, 17:47
Despacho
•23/11/2021, 10:03