Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0854696-62.2021.8.10.0001

Ação de Exigir ContasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO
CPF 376.***.***-49
Autor
JOAO CAMELO RIBEIRO
CPF 000.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
OAB/MA 4540Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2022, 10:19

Transitado em Julgado em 31/08/2022

04/10/2022, 10:16

Juntada de petição

31/08/2022, 12:25

Publicado Intimação em 09/08/2022.

09/08/2022, 20:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022

09/08/2022, 20:10

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

05/08/2022, 20:13

Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44)

21/06/2022, 13:31

Julgado procedente o pedido

09/05/2022, 17:47

Conclusos para despacho

09/05/2022, 11:54

Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 04/02/2022 23:59.

27/02/2022, 08:51

Publicado Intimação em 21/01/2022.

01/02/2022, 09:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022

20/01/2022, 00:00

Juntada de parecer de mérito (mp)

19/01/2022, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO ADVOGADO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR OAB: MA4540-A DESPACHO: Dê-se vista a representante do Ministério Público Estadual, para a respectiva elaboração de parecer de mérito, em observância à juntada de prestação de contas nos autos de ID nº56572057. Publique-se. São Luís/MA, <Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessã Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0854696-62.2021.8.10.0001

19/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

18/01/2022, 02:34
Documentos
Sentença
09/05/2022, 17:47
Despacho
23/11/2021, 10:03