Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE FRANCA Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Cuidam os autos de processo em que se discute o direito da parte autora receber valores advindos do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor. Verifica-se que por meio do Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça, foi submetida a julgamento a seguinte questão: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Considerando que existe determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso. Aguardem os autos em secretaria até a apreciação da matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 Processo nº 0806004-16.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/01/2025, 09:22
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 12:37
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:05
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:55
Publicação
10/09/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA18733-A, JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Em prosseguimento do feito, proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0806547-14.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas]
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/01/2025, 09:22
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 12:37
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:05
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:55
Publicação
10/09/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA18733-A, JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Em prosseguimento do feito, proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0806547-14.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas]
09/09/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2024, 10:52
Mero expediente
05/09/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 22:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/11/2022, 13:36
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 18:02
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:34
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 06:16
Publicação
14/10/2022, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir. Caxias, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0806547-14.2022.8.10.0029
11/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2022, 13:54
Documento (Certidão)
10/10/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:59
Publicação
17/09/2022, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONÇALVES - OAB/MA 13728-A
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SÉRVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL Processo n.º 0806547-14.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)