Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DANIEL DO DESTERRO BARBOSA SANCHES Requerido(a): ABELARDO FARIAS GOMES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) S E N T E N Ç A ESPÓLIO DE ABELARDO FARIAS GOMES ajuizou a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de DANIEL DO DESTERRO BARBOSA SANCHES, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes transigiram, conforme acordo extrajudicial juntado aos autos sob ID nº 172221329, devidamente assinado por ambas, no qual ajustaram a quitação do débito mediante pagamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do ID 172221329, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Proceda-se o desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD, em razão da celebração do acordo entre as partes. Efetuadas as providências, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Consigno que o processo poderá ser desarquiado a pedido da parte, para fins de execução em caso de inadimplemento das parcelas do acordo. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via PJe. Publicada e Registrada eletronicamente. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801117-97.2017.8.10.0048