Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA
Executado: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADA para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento das CUSTAS id 78486437 Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 18 de outubro de 2022 às 17h09min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 18 de outubro de 2022 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos}
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2022, 08:38
Documento (Certidão)
07/10/2022, 11:31
Publicação
19/09/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA
Executado: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADA para, até o dia 09/10/2022, comprovar o pagamento das CUSTAS id 75736077. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2022 às 16h20min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 9 de setembro de 2022 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos}
12/09/2022, 00:00
Custas
09/09/2022, 16:19
Documento (Certidão)
17/08/2022, 12:16
Trânsito em julgado
17/08/2022, 12:15
Publicação
30/07/2022, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogado ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 Advogado ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534 Executado JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente. Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito. Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 22 de julho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível -
28/07/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA
Executado: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADA para, até o dia 09/10/2022, comprovar o pagamento das CUSTAS id 75736077. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2022 às 16h20min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 9 de setembro de 2022 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos}
12/09/2022, 00:00
Custas
09/09/2022, 16:19
Documento (Certidão)
17/08/2022, 12:16
Trânsito em julgado
17/08/2022, 12:15
Publicação
30/07/2022, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogado ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 Advogado ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534 Executado JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente. Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito. Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 22 de julho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível -
28/07/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2022, 21:12
Conclusão (para julgamento)
22/07/2022, 18:18
Documento (Certidão)
22/07/2022, 18:18
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:16
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:16
Documento (Certidão)
20/07/2022, 16:50
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:39
Publicação
11/07/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogado ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 Advogado ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534 Executado JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - OABMA5693 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): REITERAÇÃO da intimação id 69840028. Imperatriz-MA, 5 de julho de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007
06/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:49
Documento (Certidão)
04/07/2022, 10:08
Publicação
02/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
27/06/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogado ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 Advogado ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534 Executado JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - OABMA10609 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020. Imperatriz-MA, 22 de junho de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719
23/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 17:35
Documento (Certidão)
22/06/2022, 17:16
Documento (Certidão)
02/06/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:11
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 08:33
Publicação
09/05/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA
Executado: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 ADVOGADO(A): ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534
EXECUTADO: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - OABMA10609 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 5.722,66 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível. INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 5 de maio de 2022 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos}
06/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2022, 08:11
Documento (Certidão)
03/05/2022, 09:04
Evolução da Classe Processual
02/05/2022, 12:03
Mero expediente
02/05/2022, 09:09
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:17
Publicação
28/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802016-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogado ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA16730 Advogado ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - OABMA15534 Demandado JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - OABMA10609 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Imperatriz-MA, 26 de abril de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719..
27/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2022, 08:29
Com efeito suspensivo
26/04/2022, 08:27
Com efeito suspensivo
26/04/2022, 08:27
Documento (Certidão)
26/04/2022, 08:27
Documento (Certidão)
29/03/2022, 11:55
Recebimento (competência exclusiva)
29/03/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - MA10609-A
RECORRIDO: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - MA15534-A, ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - MA16730-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15225973 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 3 de março de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802016-30.2019.8.10.0047