Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A e da parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogados do(a)
REU: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON - RS56214, FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A, HENRIQUE DE DAVID - RS84740-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 117426993) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812689-40.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: MIGUEL DALADIER BARROS (OAB 5833-MA), JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA (OAB 4043-MA), HELENO MOTA E SILVA (OAB 5692-MA) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON (OAB 56214-RS), HENRIQUE DE DAVID (OAB 84740-RS), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851-RS) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA por Advogados do(a)
11/06/2024, 00:00
Homologação de Transação
07/06/2024, 12:05
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:26
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/04/2024, 09:27
de Conciliação (Conciliador(a))
24/04/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 23:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A e da parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogados do(a)
REU: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON - RS56214, FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A, HENRIQUE DE DAVID - RS84740-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 117426993) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812689-40.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: MIGUEL DALADIER BARROS (OAB 5833-MA), JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA (OAB 4043-MA), HELENO MOTA E SILVA (OAB 5692-MA) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON (OAB 56214-RS), HENRIQUE DE DAVID (OAB 84740-RS), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851-RS) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA por Advogados do(a)
11/06/2024, 00:00
Homologação de Transação
07/06/2024, 12:05
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:26
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/04/2024, 09:27
de Conciliação (Conciliador(a))
24/04/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 23:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:31
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Publicação
21/03/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812689-40.2018.8.10.0040.
AUTOR: CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
REU: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON - RS56214, FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A, HENRIQUE DE DAVID - RS84740-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA e Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): Intimo as partes para tomar ciência da audiência dE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC-ITINERANTE) no dia 24/04/2024 09:00. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: SALA 1 - https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: 2055-1245 (Telefone Secretaria 3ª Vara Cível) / (98) 2055-2283 (Telefone/WhatsApp do Nupemec). Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz (MA), 18 de março de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - TERCEIRA VARA CÍVEL
19/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:43
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/03/2024, 15:09
de Conciliação (designada)
13/03/2024, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:17
Publicação
05/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MIGUEL DALADIER BARROS (OAB 5833-MA), JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA (OAB 4043-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON (OAB 56214-RS), HENRIQUE DE DAVID (OAB 84740-RS), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851-RS) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): Intimar as partes para tomarem conhecimento do aceite da nomeação do perito e para que depositem junto à secretaria da 3ª Vara Cível desta comarca os documentos originais questionados referentes ao litígio. Posteriormente, o perito poderá retirá-los para uma análise minuciosa, conforme a petição de ID 110680811. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 1 de março de 2024. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 153668
Intimação - PROCESSO N.º 0812689-40.2018.8.10.0040 PARTE
04/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Informações)
24/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:40
Mero expediente
26/09/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:37
Documento (Certidão)
15/06/2023, 17:35
Decurso de Prazo
18/04/2023, 22:07
Documento (Certidão)
31/01/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:29
Documento (Certidão)
31/01/2023, 11:50
Decurso de Prazo
28/11/2022, 13:24
Decurso de Prazo
28/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/11/2022, 09:32
Publicação
18/11/2022, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A, HENRIQUE DE DAVID - RS84740-A, EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON - RS56214 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Diante do depósito do valor dos honorários periciais, cumpra-se o despacho de id 27503557, visando à realização da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na META 2. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812689-40.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA, por Advogados/Autoridades do(a)
02/11/2022, 00:00
Mero expediente
13/09/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:18
Decurso de Prazo
30/04/2022, 05:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:00
Publicação
22/04/2022, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812689-40.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente CEANEST - CENTRAL DE ANESTESIA LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os honorários periciais. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como desistência da produção da prova. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na Meta 2 do CNJ. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 19 de Abril de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente