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2000024-55.2023.9.13.0005
Cumprimento de sentençaAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juiz Substituto da 5ª Auditoria - Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
TIAGO GONCALVES GREGORIO BATISTA
CPF 085.***.***-07
O ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
HENRIQUE ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA WERNECK
OAB/MG 145504•Representa: ATIVO
NADJA ARANTES GRECCO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JERUSA DRUMMOND BRANDAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LEONARDO BRUNO MARINHO VIDIGAL
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LEONARDO CANABRAVA TURRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
848 - Transitado em Julgado em
16/10/2025, 09:561051 - Decorrido prazo de - Refer. ao Evento: 122
23/09/2025, 01:3512266 - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
02/09/2025, 08:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 123
02/09/2025, 08:19Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
01/09/2025, 02:40Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
29/08/2025, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença Nº 2000024-55.2023.9.13.0005/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: TIAGO GONCALVES GREGORIO BATISTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA WERNECK (OAB MG145504)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Com o retorno dos autos após o trânsito em julgado da sentença (evento 82), foi aberta vista às partes para manifestações/requerimentos (evento 85).</p> <p>O Estado de Minas Gerais apresentou manifestação noticiando já ter iniciado o cumprimento da decisão judicial, consistente na anulação do PCD 115.993/2022 - 17ª Cia PM Ind e efetivação das demais consequências decorrentes (evento 101).</p> <p><span>Tiago Goncalves Gregorio Batista</span> quedou-se inerte, cf. certificado pela Secretaria deste Juízo (evento 103).</p> <p>O Estado de Minas Gerais requereu a juntada de documento comprobatório relativo à obrigação (evento 109).</p> <p><span>Tiago Goncalves Gregorio Batista</span>, intimado para se manifestar (eventos 111 e 114), novamente quedou-se inerte, cf. certificado pela Secretaria deste Juízo (evento 119).</p> <p>É o relatório.</p> <p>Satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença no que diz respeito à obrigação de fazer, com espeque nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.</p> <p>Sem custas, cf. art. 10, I, da Lei Estadual n. 14.939/2010.</p> <p>Após o trânsito em julgado da presente sentença, não tendo havido requerimento de cumprimento quanto à obrigação de pagar quantia certa e sendo o início dessa condicionada a requerimento do exequente (art. 523, CPC), o qual não ocorreu consoante certificado em evento 119, arquivem-se os presentes autos com baixa, precedida de cautelas de praxe.</p> <p>P.R.I.C.</p> <p>Belo Horizonte/MG, data registrada em sistema.</p> <p>George Walter Barreto Paviotti</p> <p>Juiz de Direito</p> <p>5ª AJME</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/08/2025, 00:0012265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 13:2912265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 13:29196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/08/2025, 19:0751 - Conclusos/6 - Para decisão
25/08/2025, 11:5960 - Expedição de/107 - Certidão
25/08/2025, 11:581051 - Decorrido prazo de - Refer. ao Evento: 114
21/08/2025, 01:35Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
12/08/2025, 02:40Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
11/08/2025, 02:10Documentos
SENTENÇA
•26/08/2025, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2025, 15:50
DESPACHO
•01/08/2025, 16:42
DECISÃO
•06/07/2025, 19:25
DESPACHO
•03/06/2025, 18:04
ACÓRDÃO
•03/06/2025, 15:04
DECISÃO STJ/STF
•03/06/2025, 15:04
DECISÃO MONOCRÁTICA
•03/06/2025, 15:04
DECISÃO
•21/01/2025, 18:40
DESPACHO
•12/04/2024, 16:02
DESPACHO
•11/04/2024, 15:13
SENTENÇA
•29/09/2023, 13:35
DESPACHO
•03/08/2023, 15:52
DECISÃO
•14/04/2023, 10:21
DESPACHO
•10/04/2023, 14:32