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1404447-36.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 668,26
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
QUIVALINO GONCALVES MACHADO
CPF 072.***.***-00
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 17:51Baixa Definitiva
21/06/2023, 17:50Juntada de Outros documentos
21/06/2023, 17:46Expedição de Ofício.
21/06/2023, 09:09Transitado em Julgado em #{data}
21/06/2023, 08:40Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 22:01Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 09:59Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 01:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/05/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Quivalino Gonçalves Machado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES - NÃO CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIO Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404447-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
24/05/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 09:32Juntada de Outros documentos
22/05/2023, 16:28Expedição de Ofício.
22/05/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 15:18Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
22/05/2023, 15:18Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/04/2023, 18:40
Acórdão
•22/05/2023, 15:18