Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, conforme determinado à f. 485. No mais, considerando a existência de controvérsia quanto ao valor devido e a inexistência de contadoria judicial para elaboração do cálculo, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio Juazez Marques Alves ([email protected]),perito devidamente cadastrado no CPTEC - TJMS, devendo ser intimado da presente nomeação a fim de apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. A verba honorária deverá ser custeada pelo executado, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Apresentada a proposta de honorários, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor correspondente. Intime-se, ainda, as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias desta decisão, apresentem eventuais quesitos, indiquem assistente técnico ou manifestem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Cumpridas as determinações acima, deverá o expert o expert para fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. Defiro o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação.
15/06/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2026, 08:12
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 06:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:06
Ato ordinatório
08/01/2026, 06:45
Publicação
08/01/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 504 e Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 505/514.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 504 e Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 505/514.
08/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
07/01/2026, 05:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/10/2025, 18:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/10/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:31
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:39
Publicação
21/10/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 495/501.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:19
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:40
Publicação
04/09/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da comprovação de pagamento apresentada nos autos.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:56
Publicação
13/08/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:30
Publicação
28/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:30
Publicação
25/07/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:59
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:32
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:31
Recebimento
10/07/2025, 13:59
Mero expediente
10/07/2025, 13:59
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:49
Publicação
22/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alcides Trindade dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Manifeste-se a parte exequente acerca da comprovação de pagamento de fls. 461/466, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Intimação - ADV: Márcio Giacobbo (OAB 19961/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0801737-22.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:31
Custas
20/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 06:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2025, 10:05
Custas
09/05/2025, 07:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2025, 09:21
Custas
11/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:30
Custas
26/03/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:01
Custas
21/03/2025, 10:48
Publicação
19/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
19/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 14:36
Mero expediente
18/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 18:28
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:28
Trânsito em julgado
17/03/2025, 18:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/03/2025, 12:00
Reativação
10/03/2025, 12:31
Reativação
10/03/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO, NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.) Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do requerido não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801737-22.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO, NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.) Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do requerido não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801737-22.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Alcides Trindade dos Santos Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801737-22.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2025, 08:37
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:24
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:50
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:49
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alcides Trindade dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Márcio Giacobbo (OAB 19961/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0801737-22.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:30
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:21
Petição (Apelação)
18/11/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:02
Petição (Apelação)
31/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alcides Trindade dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente por Alcides Trindade dos Santos em face do Banco Bradesco S.A e da Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul para: A) declarar a inexistência das contribuições à PREVISUL, bem como para condenar as demandadas a devolver, em parcela simples, em uma única vez, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do demandante, a partir dos descontos indevidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos a contar do desconto de cada parcela, conforme súmula 54 do STJ, respeitada a prescrição quinquenal. B) condená-las ao pagamento de indenização por danos morais, de forma solidária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês, desde o início dos descontos indevidos, até a data do efetivo pagamento, e correção monetária pelo IPCA a contar da data do arbitramento. Condeno as demandadas ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Márcio Giacobbo (OAB 19961/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0801737-22.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:05
Recebimento
17/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:19
Procedência em Parte
17/10/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alcides Trindade dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul -
Intimação - ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Márcio Giacobbo (OAB 19961/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0801737-22.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o demandado Companhia de Seguros Previdência para que disponibilize ao perito o contrato de fl. 112 em sua via original, na forma requerida à fl. 300.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:44
Recebimento
24/06/2024, 16:31
Mero expediente
24/06/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 14:32
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 09:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:01
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:47
Publicação
25/01/2024, 20:00
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:34
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:16
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:14
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:30
Expedição de documento (Carta)
24/01/2024, 18:03
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 16:27
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:26
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/01/2024, 17:45
Publicação
15/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:30
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:51
Recebimento
08/01/2024, 16:12
Mero expediente
08/01/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:35
Ato ordinatório
10/08/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 21:30
Publicação
24/07/2023, 20:00
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:30
Ato ordinatório
21/07/2023, 12:53
Ato ordinatório
21/07/2023, 12:52
Recebimento
07/07/2023, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 17:01
Decurso de Prazo
27/03/2023, 17:01
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:17
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:16
Ato ordinatório
07/03/2023, 18:50
Decurso de Prazo
07/03/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:31
Ato ordinatório
18/01/2023, 18:14
Publicação
13/01/2023, 20:01
Ato ordinatório
12/01/2023, 07:30
Ato ordinatório
11/01/2023, 17:57
Recebimento
22/12/2022, 16:48
Mero expediente
22/12/2022, 16:48
Ato ordinatório
07/12/2022, 00:42
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:44
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:30
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:08
Publicação
25/10/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:00
Ato ordinatório
25/10/2022, 07:30
Ato ordinatório
24/10/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 11:48
Ato ordinatório
04/10/2022, 11:47
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:55
Recebimento
19/09/2022, 19:08
Mero expediente
19/09/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 12:10
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:31
Publicação
20/05/2022, 20:01
Ato ordinatório
20/05/2022, 07:30
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:03
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:03
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 11:20
Recebimento
04/03/2022, 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2022, 09:35
Ato ordinatório
09/06/2021, 02:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 19:13
Ato ordinatório
14/05/2021, 15:57
Ato ordinatório
24/02/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 10:17
Publicação
12/02/2021, 20:41
Publicação
12/02/2021, 20:41
Publicação
12/02/2021, 20:41
Publicação
12/02/2021, 20:41
Ato ordinatório
11/02/2021, 07:31
Ato ordinatório
10/02/2021, 16:58
Ato ordinatório
10/02/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:46
Publicação
04/12/2020, 20:08
Publicação
04/12/2020, 20:08
Publicação
04/12/2020, 20:08
Publicação
04/12/2020, 20:08
Ato ordinatório
04/12/2020, 07:33
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:54
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:53
Recebimento
10/09/2020, 18:38
Decisão de Saneamento e Organização
03/09/2020, 19:00
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 15:16
Ato ordinatório
17/07/2020, 18:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/07/2020, 09:30
Documento (Informações)
15/07/2020, 19:22
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 17:01
Ato ordinatório
01/07/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 18:31
Publicação
23/06/2020, 20:15
Ato ordinatório
23/06/2020, 07:32
Ato ordinatório
22/06/2020, 08:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))