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1404279-34.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 700,75
Orgao julgador
Des. Eduardo Machado Rocha
Partes do Processo
JOSE CARVALHO DAUZACKER
CPF 653.***.***-87
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 18:47Baixa Definitiva
29/05/2023, 18:47Juntada de Outros documentos
29/05/2023, 18:44Expedição de Ofício.
29/05/2023, 10:22Transitado em Julgado em #{data}
29/05/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 22:09Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 13:25Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 01:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/05/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: José Carvalho Dauzacker Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORADE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇ Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404279-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/05/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 07:21Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 10:53Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
03/05/2023, 10:53Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
24/04/2023, 16:08Conclusos para decisão
24/04/2023, 15:06Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/04/2023, 14:16
Acórdão
•03/05/2023, 10:53