Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as petições/depósitos de f. 486/494.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:07
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:15
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:51
Publicação
18/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 482/483: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 18:56
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:56
Recebimento
13/08/2025, 14:52
Mero expediente
13/08/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 08:40
Reativação
13/08/2025, 08:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
07/07/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 21:50
Definitivo
05/06/2025, 16:25
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:08
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:18
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Ponce Filho - Despacho de fls. 470: "Deixo de conhecer da petição de fls. 440/442, porquanto o feito já foi sentenciado, inclusive com trânsito em julgado. Assim, anote-se a conversão do feito em Cumprimento de Sentença. Após,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte autora para requerer o início do seu cumprimento de sentença, em 05 dias. Em caso de eventual inercia, ao arquivo. Às providências necessárias"
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/04/2025, 17:40
Recebimento
15/04/2025, 15:31
Mero expediente
15/04/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:58
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor constante nas fls. 440-442.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:40
Custas
03/04/2025, 07:15
Custas
03/04/2025, 07:15
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:36
Custas
28/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:27
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicação
25/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:44
Custas
21/03/2025, 16:44
Custas
21/03/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:43
Trânsito em julgado
21/03/2025, 16:43
Reativação
14/03/2025, 13:48
Reativação
14/03/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CONFIGURADO DE FORMA SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DE CADA DESCONTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, DO STJ - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização de descontos, que era de responsabilidade, tão somente, das partes requeridas, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados na conta bancária da autora e, evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora são devidos desde o evento danoso, nos moldes da súmula n.º 54, do STJ. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806401-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806401-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806401-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco Ponce Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806401-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:19
Petição (Contra-razões)
31/01/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 12:10
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:52
Petição (Contra-razões)
07/01/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:06
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias acerca do teor constante nas fls. 359/360.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:07
Petição (Contra-razões)
02/12/2024, 12:05
Petição (Apelação)
28/11/2024, 10:39
Petição (Apelação)
26/11/2024, 08:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 303/311: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 75,07, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:32
Recebimento
30/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 12:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes nos termos do despacho de f. 295: Primeiramente, cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 176 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 176, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:37
Recebimento
03/10/2024, 15:40
Mero expediente
03/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 12:47
Petição (Replica)
01/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ponce Filho -
Réu: Eagle - Futuro Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806401-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -