Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
réu: a) estabeleça o benefício assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo; b) efetue o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo (22/03/2024 - f. 21) até a data de implantação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente. Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc. I, do CPC. Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao MPE. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e
Intimação - Posto isso, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido para determinar que o intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, intime-se o CEAB/DJ-INSS para implantar o benefício assistencial concedido, valendo-se preferencialmente, do sistema PREVJUD. Ainda, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. Em caso de inércia, e nada sendo requerido, arquivem-se.