Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Machado Gonçalves -
Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801380-19.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, reconheço a incidência da coisa julgada (arts. 502 e 508, ambos do CPC), e EXTINGO o processo com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios à parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8.°, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos. DECLARO extinto o processo, neste grau de jurisdição, sem resolução do mérito, em consonância ao artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, após transitado em julgado, arquivem-se.