Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:18
Publicação
17/09/2025, 12:29
Ato ordinatório
11/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:52
Recebimento
21/08/2025, 15:46
Mero expediente
21/08/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 17:14
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:22
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:16
Recebimento
04/07/2025, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 14:10
Recebimento
12/06/2025, 17:27
Mero expediente
12/06/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:19
Publicação
09/06/2025, 06:06
Publicação
09/06/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - 3) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora que encontram no nome da parte executada, no prazo de 5 dias. Lembro que a parte exequente não pode se valer do Poder Judiciário como órgão investigativo para localização de bens em nome da parte executada. Cabe ao interessado, buscar, por seus meios, bens em nome da parte executada, para que possa indicar qual ou quais bens pretende penhorar. Intimem-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:25
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:53
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:15
Recebimento
15/05/2025, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 17:08
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 13:34
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:45
Publicação
19/03/2025, 06:19
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:46
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:48
Recebimento
21/02/2025, 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - Vistos etc. 1) Tendo em vista a redistribuição do processo que tramitava perante a 1° Vara deste Juizado Cível, com fundamento no provimento 680, 17/12/2024, cumpra-a a CPE o dispositivo no art. 4° do mencionado provimento. 2) Após, renova-se a conclusão. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:09
Recebimento
03/02/2025, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:38
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/01/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 19:50
Recebimento
18/12/2024, 16:09
Outras Decisões
18/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:57
Recebimento
22/10/2024, 14:04
Mero expediente
22/10/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 13:18
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:55
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:54
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:53
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:52
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação da parte autora do despacho de f. 326: "Defiro o pedido de pág. 325 para o fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo requerido. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos."
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 22:27
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:33
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:42
Recebimento
29/07/2024, 15:25
Mero expediente
29/07/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 19:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação da parte autora do despacho de f. 322: "Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1°, do CPC, sem honorários advocatícios em atenção à previsão do art. 54 da Lei 9.099/95, bem como se há interesse em autocomposição, tendo em vista a pretensão demonstrada pela parte executada no requerimento de p. 321. Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos. Após, voltem-me para decisão. Providências necessárias."
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 22:07
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:20
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:02
Recebimento
20/06/2024, 14:43
Mero expediente
20/06/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:23
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1."
15/05/2024, 00:00
Publicação
14/05/2024, 22:07
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:41
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 11:52
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:52
Recebimento
22/04/2024, 13:33
Mero expediente
22/04/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 07:07
Recebimento
23/02/2024, 15:50
Mero expediente
23/02/2024, 15:50
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 16:30
Evolução da Classe Processual
09/02/2024, 16:10
Reativação
10/01/2024, 16:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/01/2024, 19:50
Definitivo
18/12/2023, 15:54
Trânsito em julgado
18/12/2023, 15:53
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:47
Publicação
29/11/2023, 21:28
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:57
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:11
Recebimento
21/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 17:06
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:06
Decisão
20/11/2023, 21:36
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 14:37
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Reqda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 47.098,03 (quarenta e sete mil, noventa e oito reais e três centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo recebimento (01/08/2022), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ". Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.".
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Reqda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 47.098,03 (quarenta e sete mil, noventa e oito reais e três centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo recebimento (01/08/2022), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ". Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.".
10/10/2023, 00:00
Publicação
09/10/2023, 21:29
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:06
Ato ordinatório
09/10/2023, 08:49
Recebimento
14/09/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 13:53
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:53
Decisão
13/09/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 14:15
Remessa (outros motivos)
18/08/2023, 14:14
Petição (Contestação)
18/08/2023, 14:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/08/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:21
Ato ordinatório
24/07/2023, 02:09
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
29/06/2023, 16:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Fernanda Brazelino Bezerra Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Reqda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP), Fernanda Brazelino Bezerra Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Reqda: Fernanda Brazelino Bezerra - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
18/05/2023, 00:00
Publicação
17/05/2023, 21:36
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:40
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:37
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:21
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 08:21
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 11:46
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/04/2023, 11:25
Mero expediente
03/04/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado (emitido a no máximo 30 dias). sob pena de indeferimento da inicial. Providências necessárias.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado (emitido a no máximo 30 dias). sob pena de indeferimento da inicial. Providências necessárias.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP) Processo 0803493-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ml Assessoria Em Documentos Limitada - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado (emitido a no máximo 30 dias). sob pena de indeferimento da inicial. Providências necessárias.