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0810557-31.2022.8.12.0002

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TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 45.904,74
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
LEANDRO ROSA DE SOUZA
CPF 010.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 18:26

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2023.

06/07/2023, 02:31

Ato ordinatório praticado

04/07/2023, 11:37

Expedição de Certidão.

04/07/2023, 11:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/06/2023, 14:34

Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.

28/06/2023, 02:00

Ato ordinatório praticado

27/06/2023, 07:45

Ato ordinatório praticado

26/06/2023, 16:29

Recebidos os autos

22/06/2023, 12:12

Recebidos os autos

22/06/2023, 12:12

Transitado em Julgado em #{data}

21/06/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Embargado: Leandro Rosa de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Embargado: Leandro Rosa de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifes Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Apelado: Leandro Rosa de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES Acórdão - Apelação Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Apelado: Leandro Rosa de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de Acórdão - Apelação Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

17/04/2023, 00:00
Documentos
Despacho
26/09/2022, 08:04
Sentença
03/11/2022, 19:16
Interlocutória
07/12/2022, 08:24
Interlocutória
13/02/2023, 08:52
Despacho
24/03/2023, 17:46
Acórdão
22/06/2023, 09:25