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0831941-87.2021.8.12.0001

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de tipo de documento.

28/04/2025, 18:14

Ato ordinatório praticado

28/04/2025, 18:14

Expedição de tipo de documento.

28/04/2025, 18:13

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 13:32

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 13:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Silvia Marisa Nantes Pereira - Em detida análise dos autos, verifica-se que não houve recolhimento das custas iniciais pelo Requerente, motivo pelo qual o feito foi extinto sem resolução de mérito, conforme sentença de fls. 79/80. Em tempo, considerando o entendimento adotado pelo e. TJ/MS, reconheço que, in casu, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, sem a conden Intimação - ADV: Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0831941-87.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -

29/11/2023, 00:00

Publicado ato publicado em data da publicação.

28/11/2023, 20:03

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 15:56

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 13:54

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 13:43

Recebidos os autos

24/11/2023, 15:38

Outras Decisões

24/11/2023, 15:38

Conclusos para tipo de conclusão.

23/11/2023, 16:02

Juntada de Petição de tipo

21/11/2023, 08:25

Juntada de Petição de tipo

21/11/2023, 08:25
Documentos
Despacho
06/10/2021, 19:15
Interlocutória
26/11/2021, 19:25
Despacho
10/02/2022, 17:37
Interlocutória
18/03/2022, 16:00
Despacho
13/05/2022, 18:35
Sentença
20/10/2022, 18:05
Despacho
27/07/2023, 21:29
Interlocutória
24/11/2023, 15:38