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0810422-24.2019.8.12.0002
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 12.548,66
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 14:37Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:06Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 07:48Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2024, 00:00Recebidos os autos
19/01/2024, 17:39Recebidos os autos
19/01/2024, 17:39Transitado em Julgado em #{data}
14/12/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/ Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023. Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUIZA NUNES MAGALHÃES. Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023. Acórdão - Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO AO PAG Acórdão - Apelação Cível nº 0810422-24.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/05/2023, 00:00Documentos
Despacho
•16/02/2020, 15:39
Despacho
•16/02/2022, 11:31
Sentença
•01/02/2023, 14:17
Decisão Monocrática Terminativa
•19/01/2024, 17:27
Decisão Monocrática Terminativa
•19/01/2024, 17:30