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0805536-14.2021.8.12.0001
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 7.056,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2024, 18:06Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 18:01Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 18:01Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 18:45Transitado em Julgado em #{data}
29/07/2024, 13:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Guilherme Luiz Emidio, Jessica Paola Montiel Emidio - Réu: Decolar.com Ltda. - Intimação - ADV: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB 14217/MS), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0805536-14.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, alv
29/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
26/07/2024, 20:00Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 07:30Transitado em Julgado em #{data}
25/07/2024, 18:10Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 18:07Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 18:06Recebidos os autos
25/07/2024, 17:44Expedição de Certidão.
25/07/2024, 17:43Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 17:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/07/2024, 17:43Documentos
Despacho
•01/03/2021, 11:19
Interlocutória
•18/03/2021, 15:19
Despacho
•05/10/2021, 18:53
Despacho
•12/05/2022, 16:49
Despacho
•19/09/2022, 17:29
Sentença
•27/02/2023, 17:44
Interlocutória
•14/09/2023, 16:46
Interlocutória
•15/03/2024, 17:26
Interlocutória
•26/03/2024, 17:15
Sentença
•25/07/2024, 17:43