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0802562-55.2022.8.12.0005

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.894,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
EMERSON PINHEIRO DOS SANTOS
CPF 000.***.***-89
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CRUZ CALEGARIO
OAB/SP 469413Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MS 19761Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 13:54

Transitado em Julgado em #{data}

21/08/2023, 13:54

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2023.

31/05/2023, 01:07

Ato ordinatório praticado

23/05/2023, 13:33

Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.

22/05/2023, 20:03

Ato ordinatório praticado

22/05/2023, 07:31

Ato ordinatório praticado

19/05/2023, 22:57

Ato ordinatório praticado

19/05/2023, 17:07

Recebidos os autos

18/05/2023, 14:06

Recebidos os autos

18/05/2023, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Emerson Pinheiro dos Santos Advogado: Felipe Cruz Calegario (OAB: 469413/SP) Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Pan S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DOS JUROS COBRADOS - TARIFAS DE RE Acórdão - Apelação Cível nº 0802562-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2023, 14:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/04/2023, 14:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/04/2023, 14:54

Ato ordinatório praticado

28/03/2023, 14:52
Documentos
Interlocutória
29/08/2022, 15:51
Sentença
27/01/2023, 18:14