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0802901-14.2022.8.12.0005

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
EVALDO ANTONINHO DA SILVA
CPF 706.***.***-68
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
IZABELA LEMOS JACQUES
OAB/MS 19862Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO
OAB/MS 19863Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 15:45

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2023.

08/07/2023, 02:42

Ato ordinatório praticado

30/06/2023, 13:20

Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.

29/06/2023, 20:03

Ato ordinatório praticado

29/06/2023, 07:31

Ato ordinatório praticado

28/06/2023, 17:14

Transitado em Julgado em #{data}

28/06/2023, 14:33

Recebidos os autos

28/06/2023, 13:12

Recebidos os autos

28/06/2023, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Evaldo Antoninho da Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRIN Acórdão - Apelação Cível nº 0802901-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Evaldo Antoninho da Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimad Acórdão - Apelação Cível nº 0802901-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

04/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2023, 13:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/05/2023, 13:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/05/2023, 13:53

Ato ordinatório praticado

03/05/2023, 13:39
Documentos
Interlocutória
26/09/2022, 15:15
Sentença
20/03/2023, 18:03