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0818585-52.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.797,78
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 17:44Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 17:43Expedição de Certidão.
29/01/2024, 17:43Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 14:36Transitado em Julgado em #{data}
26/01/2024, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0818585-52.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilhermina Peralta Peres - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo. Expeça-se o alvará, conforme requerido às f
22/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
19/01/2024, 21:14Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 11:33Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 11:32Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 13:33Recebidos os autos
14/12/2023, 17:26Expedição de Certidão.
14/12/2023, 17:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/12/2023, 17:26Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 17:26Conclusos para despacho
13/12/2023, 13:36Documentos
Sentença (Outras)
•06/03/2023, 13:34
Sentença
•06/03/2023, 16:45
Sentença (Outras)
•04/04/2023, 16:22
Sentença
•04/04/2023, 16:23
Despacho
•02/05/2023, 15:40
Sentença
•14/12/2023, 17:26