Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:16
Definitivo
05/11/2025, 14:16
Trânsito em julgado
05/11/2025, 14:06
Expedida/certificada
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 05:10
Ato ordinatório
09/10/2025, 01:24
Publicação
09/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jet Chickens Ms Ltda Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INFORMAÇÃO - CONTRATO CLARO QUANTO A JUROS, PRAZO E PAGAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TAXAS PRATICADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFERIORES AO PARÂMETRO LEGAL DE 1,5 VEZ A MÉDIA DO BACEN - MORA - MANUTENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808539-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jet Chickens Ms Ltda Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INFORMAÇÃO - CONTRATO CLARO QUANTO A JUROS, PRAZO E PAGAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TAXAS PRATICADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFERIORES AO PARÂMETRO LEGAL DE 1,5 VEZ A MÉDIA DO BACEN - MORA - MANUTENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808539-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:13
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:59
Não-Provimento
08/10/2025, 10:59
Inclusão em pauta
01/10/2025, 07:03
Inclusão em pauta
17/09/2025, 08:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:54
Publicação
03/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jet Chickens Ms Ltda Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808539-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:56
Distribuição (prevenção)
02/06/2025, 10:56
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:53
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:46
Recebimento
30/05/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR) Processo 0808539-66.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jet Chicken Ltda Me - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 266/275, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR) Processo 0808539-66.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jet Chicken Ltda Me - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 39, incisos I e V e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor, julgo improcedentes os pedidos dos embargos à execução interpostos por Jet Chicken Ltda Me em desfavor de Banco do Brasil S/A. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor atualizados da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE desde o arbitramento (data do registro da sentença) e taxa Selic a partir do trânsito em julgado, nos moldes do artigo 85, § 2, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR) Processo 0808539-66.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jet Chicken Ltda Me - Embargdo: Banco do Brasil S/A - I) Recebo os embargos por tempestivos; II) A concessão de efeito suspensivo para os embargos à execução, a teor do artigo 919, § 1.º, do CPC, exige a presença dos requisitos da tutela provisória e caução. No caso em tela, a embargante indica abusividade na contratação de cédula de crédito bancário com o banco embargado, entre elas, a aplicação da taxa de juros de 2,3% ao mês, acima da média do mercado de 1,65%, com o afastamento da mora, todavia, o duodécuplo da taxa mensal contratada é de 27,72% (12 x 2,31%), ou seja, inferior àquela prevista no contrato de 31,52% (f. 79), a permitir a cobrança da taxa efetiva anual, em razão da contratação dos juros capitalizados, sem evidenciar abusividade, a teor da Súmula nº 541 do E. Superior Tribunal de Justiça: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." Como não bastasse a taxa indicada pelo embargante refere-se ao mês de maio de 2022 (f. 6) e cédula de crédito bancário nº 315.324.484 (f. 79-91), objeto da execução em apenso, foi contratada em 3 de fevereiro de 202; III) Assim, sem comprovação de eventual abusividade contratual, recebo os embargos de execução apenas no efeito devolutivo; IV) Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
04/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR) Processo 0808539-66.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jet Chicken Ltda Me - I) Mantenho a decisão de f. 204, inciso IV, nos moldes do artigo 16, da Lei Estadual n.º 3.779/2009: "Art. 16. Na propositura de ação, o feito não tramitará sem o recolhimento das custas, devendo ser cancelada a distribuição na forma da lei processual e o débito será inscrito em dívida ativa."
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR) Processo 0808539-66.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jet Chicken Ltda Me - I) Intime-se a embargante para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC); II) Intime-se a embargante para, no mesmo prazo, acostar contrato social com o respectivo registro no qual identifique pessoa apta a representá-la, sob pena de indeferimento da inicial.