Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO HÁ SE FALAR EM EXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUANDO SEQUER HOUVE DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE ABALO SIGNIFICATIVO NA ESFERA MORAL DA PARTE - MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR NÃO ENSEJA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:26
Documentos
Acórdão
•01/07/2025, 00:00
Despacho
•30/06/2025, 00:00
Reativação
24/07/2025, 12:31
Trânsito em julgado
24/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO HÁ SE FALAR EM EXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUANDO SEQUER HOUVE DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE ABALO SIGNIFICATIVO NA ESFERA MORAL DA PARTE - MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR NÃO ENSEJA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim Divino de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800668-16.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:26
Petição (Contra-razões)
15/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Divino de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800668-16.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:35
Petição (Apelação)
24/04/2025, 09:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:27
Publicação
28/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Joaquim Divino de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800668-16.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo: i) EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir (necessidade), nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, relativamente aos pedidos declaratório (inexistência de relação jurídica) e condenatório de reparação dos danos materiais (devolução); ii) IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, extinguindo-se o processo, no ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:55
Recebimento
18/03/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:03
Improcedência
18/03/2025, 18:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:15
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Joaquim Divino de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800668-16.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:38
Recebimento
07/10/2024, 09:38
Mero expediente
07/10/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 16:07
Petição (Replica)
01/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Divino de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800668-16.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:05
Petição (Contestação)
26/08/2024, 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 13:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:24
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:43
Petição (Contestação)
09/07/2024, 16:59
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:35
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:09
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 18:00
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:17
Publicação
17/05/2024, 20:58
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:56
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:53
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 14:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 09:43
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:43
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 13:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))