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1406434-10.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
MARILZA MENDES GONSALES
CPF 338.***.***-00
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
EDY WILLIAN PRAEIRO SOARES
OAB/MS 23777•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 08:56Baixa Definitiva
05/10/2023, 08:56Juntada de Outros documentos
05/10/2023, 08:54Expedição de Ofício.
04/10/2023, 09:12Transitado em Julgado em #{data}
04/10/2023, 09:04Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 22:02Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 14:22Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
12/09/2023, 14:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 03:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Marilza Mendes Gonsales Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE P Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406434-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 11:43Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:09Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
01/09/2023, 16:09Documentos
Decisão Agravada
•08/05/2023, 17:01
Decisão Monocrática Terminativa
•19/05/2023, 18:23
Acórdão
•01/09/2023, 16:09