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1406638-54.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
GILMAR BARBOSA
CPF 710.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
OAB/MS 21572Representa: ATIVO
THIAGO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 27656Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 15:40

Baixa Definitiva

27/07/2023, 15:39

Juntada de Outros documentos

27/07/2023, 15:37

Expedição de Ofício.

27/07/2023, 07:35

Transitado em Julgado em #{data}

27/07/2023, 07:25

Ato ordinatório praticado

16/07/2023, 01:19

Ato ordinatório praticado

05/07/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

05/07/2023, 12:35

Ato ordinatório praticado

05/07/2023, 12:35

Expedição de #{tipo_de_documento}.

05/07/2023, 12:34

Ato ordinatório praticado

05/07/2023, 02:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paxão Cortes (OAB: 21572A/MS) Agravado: Gilmar Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - RESTRIÇÃO DO NOME DO AUTOR - DOCUMENTOS QUE SINALIZAM A ABERTURA DA CONTA-CORRENTE E A OPERAÇÃO QUE GEROU O DÉBITO COBRADO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGAD Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406638-54.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós

05/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/07/2023, 10:35

Ato ordinatório praticado

03/07/2023, 11:31
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
16/05/2023, 16:12
Acórdão
03/07/2023, 11:31