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0801911-18.2021.8.12.0018

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.450,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
LINDOMARCIA LINDIANE DE FREITAS
CPF 696.***.***-72
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO RODRIGUES MIRANDA
OAB/SP 421178Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 08:49

Expedição de Certidão.

02/08/2023, 08:46

Ato ordinatório praticado

27/07/2023, 10:50

Expedição de Certidão.

30/06/2023, 02:19

Expedição de Certidão.

20/06/2023, 10:54

Expedição de Outros documentos.

20/06/2023, 10:53

Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.

19/06/2023, 21:09

Ato ordinatório praticado

19/06/2023, 07:42

Ato ordinatório praticado

16/06/2023, 13:43

Recebidos os autos

14/06/2023, 12:28

Recebidos os autos

14/06/2023, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Lindomárcia Lindiane de Freitas Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA - DOCUMENTO Acórdão - Apelação Cível nº 0801911-18.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

17/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 16:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/08/2022, 16:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/08/2022, 16:33
Documentos
Interlocutória
18/05/2021, 20:10
Despacho
09/02/2022, 13:58
Sentença
02/05/2022, 11:51