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0801911-18.2021.8.12.0018
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.450,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
LINDOMARCIA LINDIANE DE FREITAS
CPF 696.***.***-72
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
GERALDO RODRIGUES MIRANDA
OAB/SP 421178•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 08:49Expedição de Certidão.
02/08/2023, 08:46Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 10:50Expedição de Certidão.
30/06/2023, 02:19Expedição de Certidão.
20/06/2023, 10:54Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 10:53Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
19/06/2023, 21:09Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 07:42Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 13:43Recebidos os autos
14/06/2023, 12:28Recebidos os autos
14/06/2023, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Lindomárcia Lindiane de Freitas Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA - DOCUMENTO Acórdão - Apelação Cível nº 0801911-18.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 16:33Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/08/2022, 16:33Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/08/2022, 16:33Documentos
Interlocutória
•18/05/2021, 20:10
Despacho
•09/02/2022, 13:58
Sentença
•02/05/2022, 11:51