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1407567-87.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Carlos Eduardo Contar
Partes do Processo
DANIELLE MATEUS DE MELO GUIMARAES
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 13:37Baixa Definitiva
15/06/2023, 13:28Transitado em Julgado em #{data}
15/06/2023, 13:27Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 15:45Juntada de Petição de Sob sigilo
05/06/2023, 15:22Juntada de Petição de Sob sigilo
05/06/2023, 15:22Recebidos os autos
05/06/2023, 15:22Juntada de Petição de Sob sigilo
05/06/2023, 15:22Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 12:21Juntada de Certidão
05/06/2023, 12:21Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 02:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/06/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: D. M. de M. G. Paciente: G. N. R. Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Impetrado: J. de D. da C. de R. V. de M. G. EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSUF Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1407567-87.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
05/06/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 13:01Documentos
Interlocutória
•19/05/2023, 20:33
Acórdão
•31/05/2023, 13:42