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0800540-98.2022.8.12.0045
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 09:00Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 15:04Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 15:04Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
19/09/2024, 17:32Realizado Cálculo de Liquidação
19/09/2024, 17:31Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 17:30Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 16:16Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 16:12Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 15:58Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 12:40Transitado em Julgado em #{data}
13/09/2024, 12:39Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800540-98.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Izaneth de Amorim Candelário - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Executada acostou comprovante de pagamento voluntário da obrigação, manifestando-se a parte Exequente concordando com a quitação do débito. Assim, considerando o pagamento integral do débito exequendo (fl. 570/571),
20/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
19/08/2024, 21:41Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 08:14Documentos
Despacho
•16/02/2022, 14:25
Ato Ordinatório
•09/03/2022, 16:19
Sentença
•09/02/2023, 09:54
Acórdão
•27/10/2023, 15:47
Despacho
•09/01/2024, 17:12
Sentença
•23/07/2024, 17:20