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0800540-98.2022.8.12.0045

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 09:00

Ato ordinatório praticado

23/09/2024, 15:04

Ato ordinatório praticado

23/09/2024, 15:04

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

19/09/2024, 17:32

Realizado Cálculo de Liquidação

19/09/2024, 17:31

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 17:30

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 16:16

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 16:12

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 15:58

Ato ordinatório praticado

13/09/2024, 12:40

Transitado em Julgado em #{data}

13/09/2024, 12:39

Ato ordinatório praticado

20/08/2024, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800540-98.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Izaneth de Amorim Candelário - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Executada acostou comprovante de pagamento voluntário da obrigação, manifestando-se a parte Exequente concordando com a quitação do débito. Assim, considerando o pagamento integral do débito exequendo (fl. 570/571),

20/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.

19/08/2024, 21:41

Ato ordinatório praticado

19/08/2024, 08:14
Documentos
Despacho
16/02/2022, 14:25
Ato Ordinatório
09/03/2022, 16:19
Sentença
09/02/2023, 09:54
Acórdão
27/10/2023, 15:47
Despacho
09/01/2024, 17:12
Sentença
23/07/2024, 17:20