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4000237-19.2023.8.12.9000
Agravo de InstrumentoCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.243,50
Orgao julgador
Juiz Fábio Possik Salamene
Partes do Processo
MUNICIPIO DE DOURADOS
CNPJ 03.***.***.0001-44
MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA
CPF 337.***.***-15
Advogados / Representantes
CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA
OAB/MS 5010•Representa: ATIVO
RENATO QUEIROZ COELHO
OAB/MS 8120•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA
OAB/MS 21698•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 14:32Baixa Definitiva
04/08/2023, 14:31Juntada de Outros documentos
04/08/2023, 14:31Expedição de Ofício.
04/08/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
04/08/2023, 08:22Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 01:11Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 12:42Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 12:42Expedição de #{tipo_de_documento}.
13/07/2023, 12:41Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 01:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Município de Dourados Advogado: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Agravada: Maria Elza de França da Silva Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DOURADOS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCU Acórdão - Agravo de Instrumento nº 4000237-19.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 10:58Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•05/06/2023, 17:09
Acórdão
•12/07/2023, 10:58