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0819598-59.2021.8.12.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 24.068,02
Orgao julgador
15ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
SIMONE DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF 058.***.***-31
PAGSEGURO INTERNET LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
GUSTAVO PEDROSO DA COSTA RIBEIRO
OAB/MS 15591•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 06:35Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2023.
27/07/2023, 02:56Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 09:55Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
18/07/2023, 20:34Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 07:45Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 07:11Recebidos os autos
04/07/2023, 13:12Recebidos os autos
04/07/2023, 13:12Transitado em Julgado em #{data}
03/07/2023, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Simone da Silva Souza de Oliveira Pereira Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - BLOQUEIO DA CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - PROVA MÍNIMA DO ALEGADO - DANO MORAL NÃO Acórdão - Apelação Cível nº 0819598-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
06/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 16:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/11/2022, 16:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/11/2022, 16:54Ato ordinatório praticado
21/11/2022, 11:22Juntada de Petição de Contra-razões
18/11/2022, 11:06Documentos
Interlocutória
•21/06/2021, 16:58
Interlocutória
•01/02/2022, 09:10
Interlocutória
•03/06/2022, 14:50
Sentença
•27/09/2022, 11:58