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0819598-59.2021.8.12.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 24.068,02
Orgao julgador
15ª Vara Cível
Partes do Processo
SIMONE DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF 058.***.***-31
Autor
PAGSEGURO INTERNET LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PEDROSO DA COSTA RIBEIRO
OAB/MS 15591Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 06:35

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2023.

27/07/2023, 02:56

Ato ordinatório praticado

20/07/2023, 09:55

Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.

18/07/2023, 20:34

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 07:45

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 07:11

Recebidos os autos

04/07/2023, 13:12

Recebidos os autos

04/07/2023, 13:12

Transitado em Julgado em #{data}

03/07/2023, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Simone da Silva Souza de Oliveira Pereira Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - BLOQUEIO DA CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - PROVA MÍNIMA DO ALEGADO - DANO MORAL NÃO Acórdão - Apelação Cível nº 0819598-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto

06/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 16:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/11/2022, 16:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/11/2022, 16:54

Ato ordinatório praticado

21/11/2022, 11:22

Juntada de Petição de Contra-razões

18/11/2022, 11:06
Documentos
Interlocutória
21/06/2021, 16:58
Interlocutória
01/02/2022, 09:10
Interlocutória
03/06/2022, 14:50
Sentença
27/09/2022, 11:58