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0801879-92.2022.8.12.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 505,91
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
Autor
VITOR FERNANDES
CPF 877.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 10:24

Transitado em Julgado em #{data}

23/06/2023, 10:13

Ato ordinatório praticado

21/06/2023, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d

06/06/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.

05/06/2023, 21:15

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 13:01

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 12:34

Recebidos os autos

25/05/2023, 11:03

Expedição de Certidão.

25/05/2023, 11:03

Ato ordinatório praticado

25/05/2023, 11:03

Julgamento com Resolução de Mérito

25/05/2023, 11:03

Conclusos para julgamento

16/03/2023, 16:46
Documentos
Sentença
25/05/2023, 11:03