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0901053-22.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2016
Valor da Causa
R$ 131.126,70
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
FRANCISCO ANTONIO PIMENTA DA CUNHA
CPF 356.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 08:52Transitado em Julgado em data
09/08/2023, 08:51Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/08/2023, 02:31Prazo em Curso
16/06/2023, 15:05Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
16/06/2023, 13:32Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 13:32Expedição de Certidão.
16/06/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Francisco Antonio Pimenta da Cunha Processo 0901053-22.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Francisco Antonio Pimenta da Cunha - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Francisco Antonio Pimenta da Cunha Processo 0901053-22.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Francisco Antonio Pimenta da Cunha - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do
12/06/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
07/06/2023, 21:20Relação encaminhada ao D.J.
07/06/2023, 08:18Emissão da Relação
06/06/2023, 13:32Expedição de Certidão.
06/06/2023, 13:11Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 13:11Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
06/06/2023, 13:11Documentos
Despacho
•13/09/2016, 14:09
Ato Ordinatório
•03/11/2016, 16:29
Despacho
•11/05/2017, 17:41
Ato Ordinatório
•25/05/2017, 13:58
Sentença
•05/06/2023, 14:26