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1409504-35.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
DOLORES MARIA DE MATOS
CPF 967.***.***-20
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 16:55

Baixa Definitiva

27/09/2023, 16:55

Juntada de Outros documentos

27/09/2023, 16:52

Expedição de Ofício.

27/09/2023, 13:19

Transitado em Julgado em #{data}

27/09/2023, 13:14

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 22:03

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 10:46

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 02:30

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Dolores Maria de Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA - VALOR EM RELAÇÃO AO QUAL SE PRETENDE A PENHORA MENSAL CORRESPONDE A QUANTIA RAZO Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409504-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

01/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

31/08/2023, 10:37

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 13:59

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

29/08/2023, 13:59

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

28/08/2023, 15:37

Conclusos para decisão

11/07/2023, 15:45
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
21/06/2023, 17:51
Acórdão
29/08/2023, 13:59