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1409895-87.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.010,24
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
NENITA PEDRO FRANCISCO
CPF 797.***.***-34
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 17:20Baixa Definitiva
15/08/2023, 17:20Juntada de Outros documentos
15/08/2023, 17:19Expedição de Ofício.
15/08/2023, 08:42Transitado em Julgado em #{data}
15/08/2023, 08:05Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 13:31Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 02:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Nenita Pedro Francisco Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE PENHORA MENSAL DE NUMERÁRIO SOBRE O BENEFÍCI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409895-87.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
21/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 10:37Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 16:09Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
19/07/2023, 16:09Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
19/07/2023, 13:33Conclusos para decisão
14/07/2023, 15:08Documentos
Decisão Agravada
•15/06/2023, 14:45
Decisão Monocrática Terminativa
•22/06/2023, 18:26
Acórdão
•19/07/2023, 16:09